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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração de empresa de MEI para Limitada SLU

Altamiro Vieira Junior

Altamiro Vieira Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 10:21

gostaria de solicitar um auxilio
pretendo alterar uma empresa MEI para LTda SLU, quais os procedimentos corretos, pois o cliente tem medo de ficar sem emissão de notas por muito tempo, pois é um e-commerce

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 5 dias Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 15:48

Altamiro, boa tarde!

O Primeiro passo é solicitar o desenquadramento do SIMEI (Só fique atento ao motivo, pois dependendo, o desenquadramento só será realizado em 01/2026)

Após o desenquadramento ser efetivado você irá realizar a transformação de Empresário Individual para LTDA.

PS: 
A partir do momento em que a empresa é desenquadrada do SIMEI, você passará a apurar o imposto como SIMPLES NACIONAL.

Att,
Caique Goya


Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
Altamiro Vieira Junior

Altamiro Vieira Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 10:15

obrigado pela ajuda caique, a principio o motivo seria espontaneo, ondde vi que se solicitar esta opção, o desenquadramento é automatico, porem minha duvida é em relação a transformação de ei para slu.
teria que fazer via coletor nacional ?, como faço este procedimento, ja que neste caso tera que registrar o contrato na jucesp

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 3 dias Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 15:06

Altamiro, boa tarde!

Por comunicação do contribuinte, o desenquadramento só será efetivado em 01/2026, caso, tenha pressa o ideal é natureza jurídica vedada, que ocorre no mês seguinte.

Após o desenquadramento, você verifica se foi efetivado na JUCESP pela ficha cadastral.

Se estiver tudo de acordo, você segue com a transformação, na viabilidade você irá utilizar os eventos:
220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
225 - Alteração da natureza jurídica

Caso tenha mais alguma alteração a acrescentar (capital, endereço, etc...) você informa junto.

E no VRE, você terá que utilizar o antigo VR1 e escolherá Constituição > Constituição por Transformação de Tipo Jurídico.

Att,
Caique Goya

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 2 dias Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 15:23

Ane, boa tarde!

Desde não tenha vedações, ele pode solicitar o enquadramento para MEI novamente, sempre em 01/2026.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal

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