Altamiro, boa tarde!
Por comunicação do contribuinte, o desenquadramento só será efetivado em 01/2026, caso, tenha pressa o ideal é natureza jurídica vedada, que ocorre no mês seguinte.
Após o desenquadramento, você verifica se foi efetivado na JUCESP pela ficha cadastral.
Se estiver tudo de acordo, você segue com a transformação, na viabilidade você irá utilizar os eventos:
220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
225 - Alteração da natureza jurídica
Caso tenha mais alguma alteração a acrescentar (capital, endereço, etc...) você informa junto.
E no VRE, você terá que utilizar o antigo VR1 e escolherá Constituição > Constituição por Transformação de Tipo Jurídico.
Att,
Caique Goya